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Receita Federal paga R$ 6 bilhões em restituição de imposto e investidores de Bitcoin podem ser beneficiados

Publicado em 24/05/2021 às 11:10

Os investidores brasileiros de Bitcoin e criptomoedas que declararam seus criptoativos para a Receita Federal do Brasil na Declaração Anual de Imposto de Renda, já podem consultar se tem o direito a receber a restituição ainda no mês de maio


Os investidores brasileiros de Bitcoin e criptomoedas que declararam seus criptoativos para a Receita Federal do Brasil na Declaração Anual de Imposto de Renda, já podem consultar se tem o direito a receber a restituição ainda no mês de maio.

Desde o dia 24, a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2021.
 

Segundo informações da Receita Federal, este será o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.  

Ainda segundo a Receita Federal, desse total, R$ 5.548.337.897,41 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 96.686 idosos acima de 80 anos, 1.966.234 entre 60 e 79 anos, 127.783 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença e 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 28 de fevereiro deste ano. 


Restituição de Imposto de Renda


O dinheiro será pago em 31 de maio. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

 

A consulta ao site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física passou para 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19.

Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

 

Criptomoedas no Imposto de Renda


A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado. O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.

Onde informo meus criptoativos?

 

Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção mais adequada ao seu criptoativo

  • Para Biticoin, o código é o 81
  • Já outros criptoativos, conhecidos como altcoins, devem ser informados no código 82. Entram nessa categoria, por exemplo, Ethereum (ETH), Ripple (XPR), Biticoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), entre outros.
  • Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens, utility tokens) usados para acesso a serviços específicos, como games e para fãs de clubes de futebol ou tokens vinculados a ativos reais ou direitos recebíveis, tais como imóveis, ações, precatórios, consórcios contemplados, passes de jogadores de futebol, entre outros, devem ser informados no código 89.


Criptoativos que estejam 'fora do país' devem ser declarados?


Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2.

Além disso, caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central . Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.


Vendi criptoativos – como apurar o ganho e pagar o IR?


Na venda dos criptoativos, o investidor deverá apurar o ganho de capital. O ganho corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:

Ganho de capital (R$)

Alíquota

até 5 milhões

15%

acima de 5 milhões até 10 milhões

17,5%

acima de 10 milhões até 30 milhões

20%

acima de 30 milhões

22,5%

Para calcular o imposto, é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação. Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação.

O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600. Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.
 

CASSIO GUSSON

 

 

Fonte: https://cointelegraph.com.br

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