Segundo a Folha de S.Paulo, fontes do BC dizem que mecanismo é "ponto pacífico"; sistema ficou de fora da Lei das Criptomoedas
Assim que for definido como órgão regulador do mercado de criptomoedas do Brasil, o Banco Central irá impor a chamada segregação patrimonial para as empresas o setor de criptomoedas. As informações foram divulgadas em reportagem publicada na quinta-feira (1º) pelo jornal Folha de São Paulo.
Na terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.401/2021, que cria o marco regulatório das criptomoedas no Brasil. O projeto vai agora para sanção do presidente da República. No texto, a principal polêmica ficou por conta da falta de exigência do do sistema de segregação patrimonial.
A Folha de S. Paulo entrevistou pessoas próximas ao presidente do BC, Roberto Campos Neto, e os interlocutores disseram que a segregação patrimonial é “ponto pacífico” entre reguladores. A entidade acredita ser muito perigoso deixar o mercado sem uma regra que defina claramente o que são os ativos dos clientes e um sistema de proteção desse patrimônio.
Nos bastidores, o BC entendeu que seria melhor ter a votação projeto sem esse ponto, para então poder definir as regras mais tarde, do que não conseguir aprovar nenhum texto e deixar o mercado sem quase nenhum regramento.
A reportagem aponta que situação semelhante ocorreu com o marco legal do câmbio, no qual foi aprovado um “projeto conceitual” e depois foram criadas as regras de fato.
Além da segregação, o jornal informa que um ponto fundamental para o Banco Central será criar uma política forte de Know Your Customer (KYC, ou Conheça Seu Cliente, na tradução do inglês para o português). Trata-se de um sistema no qual o as entidades financeiras tem um forte controle sobre quem está operando para poder prestar esclarecimentos caso seja necessário.
O que é segregação patrimonial
Segregação patrimonial é a prática de uma empresa manter o dinheiro do clientes em um ambiente separado dos ativos corporativos próprios. Ou seja, a companhia não pode usar esses valores para fazer investimentos ou para qualquer finalidade.
No caso dos bancos tradicionais, não há segregação patrimonial: essas instituições usam o dinheiro das poupanças de clientes, por exemplo, para fazer empréstimos e pagam uma taxa de juros como recompensa.
Quando há segregação patrimonial e uma empresa fica insolvente (perde a capacidade de pagar dívidas, credore e clientes), a entidade não pode usar os valores do cliente para pagamentos. O consumidor tem garantido o resgate de seu patrimônio.
No entanto, os bancos possuem uma legislação específica que limita o tamanhos dos empréstimos e garante os fundos dos clientes no caso de problemas com a instituição financeira – o que não acontece com as corretoras de criptomoedas na nova legislação.
Segregação patrimonial em debate
O ponto que criou mais divergência no Projeto de Lei 4.401/2021, que criou o marco regulatório das criptomoedas, foi justamente a segregação patrimonial.
No Senado, o texto ganhou um adendo no qual as empresas teriam que criar um mecanismo para garantir que os ativos dos clientes não pudessem ser mexidos para qualquer tipo de operação e poderiam ser resgatadas em qualquer momento, mesmo que a companhia entre em uma crise de liquidez.
O PL voltou para a Câmara e o relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), retirou esse trecho. O parlamentar alegava que esse ponto engesar a indústria e que setores muito maiores não têm essa restrição.
Na hora que o texto foi apresentado para votação, na terça-feira (29), o PSDB apresentou um destaque tentado recolocar a segergação patrimonial. Mas os deputados não acolheram o pedido tucano e o projeto de lei foi aprovado conforme apresentado pelo relator.
Especialistas comentam ausência de segregação
A Lei das Criptomoedas não obriga a prática de segregação patrimonial pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo especialistas, isso tem potencial para deixar clientes a descoberto, como visto no exterior em casos como o da corretora de criptomoedas FTX e da empresa de empréstimos cripto Celsius.
“A ausência da segregação patrimonial na lei é um sinal de que o legislador brasileiro permitirá que as prestadoras de ativos virtuais atuem como verdadeiros bancos, emprestando e aplicando recursos que não são seus, potencialmente sem nenhum controle de risco ou com controles muito menos rígidos que os aplicáveis às instituições financeiras”, alerta Isac Costa.
O advogado aponta que há uma linha de pensamento jurídico de que a segregação patrimonial possa ser definida na regulamentação, “mas existem argumentos jurídicos sólidos no sentido de que isso não é possível”.
Esse ponto da necessidade da previsão em lei é também apontado por Juliana Facklmann: “Toda vez que você cria um regime patrimonial dentro do ordenamento jurídico brasileiro ele deve ser objeto de lei, senão é questionado. Quando você vai para o Judiciário, o juiz não considera regulação. Isso é o que a gente chama de reserva legal”.
Fernando Martines