A sanção da lei que regula as criptomoedas (Lei 14.478/22), ocorrida ainda em dezembro do ano passado, ajuda a entender melhor os limites e responsabilidades para aqueles que desejam explorar o mercado de ativos virtuais, ou os famosos tokens.
A lei garantirá uma maior segurança aos consumidores e deve impulsionar a entrada de investidores individuais, institucionais, profissionais e qualificados. Com isso, e uma maior maturidade do mercado, o setor deve se consolidar.
É o que prevê o advogado Yan Viegas Silva, sócio do escritório Silveiro Advogados da área de Direito Societário e especializado em criptoativos.
De acordo com Silva, “a tecnologia blockchain, utilizada para o processo de tokenização de ativos (processo de representar digitalmente um ativo ou propriedade de um ativo), deu muito certo para as criptomoedas, mas não se resume a elas”.
“Mais do que isso, é um sistema, muito bem construído, de registros digitais compartilhados, que permitem a veracidade e a transparência dos dados compartilhados, sem necessidade de uma entidade responsável pela fiscalização”, analisa o especialista.
O número de pessoas que investem em ativos digitais, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), já superou o número dos CPFs cadastrados na bolsa de valores brasileira e representa 3% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Esse crescimento vem impulsionado pela tokenização, que permite ao público ter acesso às diferentes modalidades de investimentos e serviços que ele não teria anteriormente.
Apesar do termo “token” ser muito utilizado pelos bancos para descrever um dispositivo que gera senhas, ele significa “títulos digitais intangíveis”, segundo o Parecer 40 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que reforçou sua importância para os criptoativos.
Os NFTs (tokens não fungíveis), por sua vez, representam algo único, com características exclusivas, sem a possibilidade de troca por algo similar.
“A redução de custos pela utilização de sistemas automatizados e da tecnologia blockchain tende a beneficiar a longo prazo as pessoas dispostas a explorar este novo mercado”, declara Silva.
Em um mundo que exige cada vez mais agilidade nos processos, a chegada das blockchains supre uma necessidade importante para quem aplica o dinheiro, permitindo o saque praticamente imediato, conhecida como “liquidação atômica”.
“No modelo tradicional, por exemplo, ao vender uma ação na corretora, eu demoraria em torno de dois dias para receber o dinheiro na minha conta (tempo estimado para conciliação das informações e finalização/liquidação da operação).
“Porém, essa nova tecnologia permite que a transação seja feita praticamente na hora, de forma automática. Há também uma redução de custos na intermediação, centralizando a operação em uma pessoa, que pode custodiar o ativo real, como uma casa, ou que apenas cuide para que o código funcione”, complementou.
Luciano Rodrigues