A Resolução CVM 175 é um marco regulatório para a indústria de fundos de investimento e traz avanços importantes para cotistas, prestadores de serviços e para o mercado de criptomoedas no Brasil.
A avaliação foi compartilhada por Carlos André, presidente da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), e João Pedro do Nascimento, presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), durante o evento Fala, CVM: a nova regulação de fundos, realizado recentemente.
Para Nascimento, a nova norma abre espaço para que a indústria de fundos brasileira (inclusive a de criptoativos), que já é muito relevante inclusive em termos internacionais, avance ainda mais.
“Temos 28 mil fundos, com 25 milhões de cotistas. Pelos números oficiais da Iosco (International Organization of Securities Commissions), o Brasil, sob a ótica dos fundos de investimento, é a quarta maior indústria do mundo”, disse.
A Resolução CVM 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, é fruto de um longo trabalho colaborativo, que durou mais de dois anos e movimentou todo o setor. André lembrou que a audiência pública da nova regra bateu recorde de colaboração do mercado, o que demonstra o engajamento de todos na busca por uma regulação capaz de impulsionar ainda mais a indústria de fundos brasileira.
“Nós lemos cada uma das contribuições. Foi uma grande oportunidade de aprender com vocês e pedimos para que os regulados sempre contribuam nas audiências públicas”, afirma Nascimento.
Além de André e Nascimento, também participaram do evento Pedro Rudge, vice-presidente da ANBIMA; Alexandre Rangel, diretor da CVM; Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM; Nathalie Vidual, gerente de Supervisão de Securitização da CVM; e Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM.
Entre as inovações que a nova regra trouxe, André destacou duas: a nova estrutura que a regulação prevê para os fundos, que poderão ser divididos em classes e subclasses, e a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviço. Além disso a resolução nova passou a permitir que fundos façam investimento em Bitcoin e criptomoedas no Brasil (antes isso só podia ser feito internacionalmente)
Para Nascimento, um dos grandes ganhos que a nova regulação trouxe é a simplificação, uma vez que a Resolução CVM 175 consolidou 38 normas em uma única regra, complementada por anexos para cada tipo de fundo. Neste primeiro momento, foram publicados dois anexos — dos FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) e dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) —, mas a expectativa é que, até abril de 2023, a nova regra já esteja com todos os 12 anexos normativos previstos.
A nova regulação também promove, segundo Nascimento, mais segurança para os cotistas, que passam a ter sua responsabilidade limitada ao valor investido; simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes; e democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.
Luciano Rodrigues