O Projeto de Lei 4401/2021, que prevê a regulamentação das criptomoedas no Brasil, de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), voltou a ser pautado para apreciação da Câmara dos Deputados. Na última terça-feira, 11, a proposta não chegou a ser discutida pelos parlamentares em razão do encerramento da sessão após a apreciação de outras proposituras.
Apesar das expectativas de um possível retorno à estaca zero do projeto por causa da derrota do relator, deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), que não conseguiu se reeleger no pleito do último dia 2 de outubro, o texto chega ao plenário para discutir em turno único questões polêmicas que haviam sido alteradas após o texto ter sido aprovado pelo Senado, em abril.
Entre as polêmicas, responsáveis pela queda de braço entre as exchanges nacionais e estrangeiras, estão a segregação patrimonial, ou não, das criptomoedas pertencentes às exchanges dos criptoativos dos clientes, além da exigência imediata de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Adicionalmente, o novo art. 13 traz disposições sobre a segregação patrimonial dos recursos financeiros ativos virtuais e respectivos lastros de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros. Referido patrimônio segregado está igualmente sujeito à impossibilidade de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade das prestadoras de serviço”, frisou o relator ao explicar uma das modificações.
De acordo com a nova ementa, substitutiva ao texto aprovado no Senado, as “moedas virtuais” e programas de milhagem aéreas também devem ser incluídas na definição “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central.
O texto modificativo também prevê a possibilidade de crimes previstos no Código Penal, que, caso aprovado, passa a prever “o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, além de crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, estabelecidos nas leis 7.792/1986 e 9.613/1998, respectivamente.
“Finalmente, o novo artigo 15 permite a redução a 0 (zero), até 31/12/2029, das alíquotas de diversos tributos, devidos sobre a importação, a industrialização ou a comercialização de máquinas (hardware) e ferramentas computacionais (software) utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado, quando utilizarem 100% de energia renovável e que neutralizarem 100% das emissões de gases de efeito estufa”, acrescentou o parlamentar.
Embora outros parlamentares pudessem ter interesse em desenvolver projetos sobre o mesmo tema, o que poderia desfavorecer o avanço do projeto, alguns especialistas elencaram outras questões que favoreceriam um ambiente favorável à regulamentação no Brasil.