O Projeto de Lei 1600/2022 pretende regulamentar a penhora de criptomoedas no Brasil. A lei, criada pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PL-RJ), altera o Código de Processo Civil (CPC), permitindo a penhora.
De acordo com Martins, o objetivo é incluir os criptoativos na categoria de bens penhoráveis, descrita pelo CPC. Nesse sentido, o deputado afirmou que a lei visa permitir a apreensão de criptomoedas em ações de execução de dívidas.
A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor, impedindo sua venda. Neste caso, a Justiça mantêm o bem em questão como garantia do pagamento da dívida ajuizada.
Atualmente, a nova proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ou seja, o PL não passará em votação no plenário da Câmara, pois está na fase de busca por um relator pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois desta fase, o PL poderá ser aprovado diretamente ou submetido à votação dos deputados.
Este é o segundo projeto de lei analisado pela Câmara que envolve a penhora de criptoativos pela Justiça. No mês de abril, o deputado Geninho Zuliani (UB/SP) enviou o PL 743/2022, que busca exatamente o oposto do atual PL 1600/2022.
Conforme noticiou o CriptoFácil, a proposta de Zuliani visava colocar limites à penhora de criptomoedas, sobretudo para a quantidade. A proposta estabelece que valores abaixo de 40 salários mínimos estão isentos de penhora.
No entanto, as propostas de Martins e Zuliani convergem em alguns pontos importantes. Por exemplo, ambos os PLs vedam a possibilidade de quebra das chaves privadas das carteiras. Isto é, o Judiciário não poderá exigir que o devedor entregue a chave privada da sua carteira pessoal.
Em vez disso, a lei obriga que o devedor transfira o valor para uma carteira de criptomoedas sob o controle da Justiça. Dessa forma, o devedor transfere as criptomoedas, que ficam bloqueadas até que ocorra o trânsito do processo. Se a Justiça decidir contra o devedor, o valor das criptomoedas é automaticamente transferido para a outra parte do processo.
O PL também estabelece mecanismos para amenizar a volatilidade das criptomoedas, impedindo que os bens penhorados percam valor. Neste caso, há duas possibilidades jurídicas previstas na lei:
Ambos os PLs seguem uma jurisprudência estabelecida em 2014, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a possibilidade da penhora de criptomoedas.
Luciano Rocha