“O mercado corre em velocidade característica própria da tecnologia com muita rapidez. A cada adiamento da votação, posterga-se investimentos e desenvolvimento de soluções com alto potencial de mudar a vida das pessoas, além do fato de perdermos oportunidade de fecharmos a torneira de alguns riscos sistêmicos graves como a prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e a concorrência desleal”, completa.
Caso os deputados não consigam analisar o projeto nesse segundo período, a tendência é que a votação fique apenas para depois das eleições. O primeiro turno das eleições de 2022 ocorre no domingo dia 2 de outubro e serão escolhidos presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
O relator é o deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), que retirou do PL os trechos que determinavam a necessidade de segregação patrimonial para as corretoras de criptomoedas e a necessidade de ter de forma imediata CNPJ e procedimentos de informes à Receita Federal sobre atividades suspeitas.
Como está posto, as exchanges estrangeiras terão 180 dias para se adaptar às regras que serão criadas pelo órgão regulador que será apontados pelo Poder Executivo. Esse será o Banco Central, como todos os envolvidos nos debates legislativos já disseram, pelo conhecimento que o Bacen demonstrou sobre a área.
Outro ponto cortado da versão do Senado é a isenção fiscal para mineração de criptomoedas com energia limpa. Expedito Netto disse que questões tributárias devem ser debatidas em projetos específicos e que já tramitam diversos projetos de lei sobre energia limpa no Congresso.
O PL 4401/2021 representa um compilado de projetos de leis que visam regular o mercado de criptomoedas no Brasil.
Em dezembro de 2021, o PL – então com a nomenclatura 2303/2015 – foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado, onde recebeu adendos de alguns projetos de lei que já tramitavam entre os senadores, antes de ser aprovado com a numeração final de 4401/2021 e voltar para a Câmara.
Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto segue para sanção ou veto presidencial.