Pautado para ser apreciado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4401/2021, de autoria do deputado federal Aureo Lidio (Solidariedade/RJ), que prevê a regulamentação dos “ativos virtuais” no Brasil, poderá ser aprovado com a retirada de pontos considerados polêmicos, que haviam sido incluídos em um texto substitutivo aprovado no final de abril na Casa Revisora, o Senado Federal.
A primeira modificação, apresentada pelo relator do projeto, deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), aparece logo na ementa da proposta. Isso porque a ementa do texto aprovado pelo Senado não mencionada as prestadoras nos crimes previstos pelo Código Penal, o que passou a ser mencionado pelo texto do relator.
“Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Leis nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições”, diz o texto da ementa modificativa.
Outra alteração indicada pelo parlamentar diz respeito “à retirada da especificação de que o órgão da administração pública seria indicado pelo Poder Executivo.”, prevista no artigo 2º, além da supressão de exemplos de casos citados em dois incisos no artigo 3º que, segundo o relator, não configuram ativos virtuais.
O parlamentar também propôs a redução da pena ao artigo 171-A, proposto pelo projeto para ser incluído no Código Penal para crimes envolvendo criptomoedas. Pela alteração seriam 2 a 6 anos de reclusão, em vez de 4 a 8 anos, conforme o que foi aprovado no Senado.
Por outro lado, a modificação mais polêmica, que obrigava as empresas prestadoras de serviços de criptomoedas, como as exchanges, a manterem “segregação patrimonial dos recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros”, acabou alterada pela nova redação.
A segregação era defendida como uma forma de blindagem do patrimônio dos investidores, de acordo com associações representativas de exchanges brasileiras.
Embora iminente, a regulamentação das criptomoedas poderá deixar lacunas que podem se apoiar em jurisprudências, caso não faça parte de um grande marco regulatório internacional. Essa é uma das avaliações defendidas em um artigo publicado esta semana pelo jurista Renato Silveira, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
WALTER BARROS