Mas os honorários de sucumbência são um risco muito grande — honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora de um processo deve pagar aos advogados da parte vencedora e são calculados de acordo com o valor do processo, que nesse caso envolve milhões.
O advogado optou por outra estratégia: pedir que a Justiça bloqueie os ativos das contas da Binance e da Huobi. Seu receio é que o criminoso faça outras manobras para dificultar ainda mais o rastreamento e devolução do dinheiro.
Mas o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande não acolheu os pedidos. O magistrado afirma que nada no processo indica que as corretoras teriam cometido crime ou ilícito e, assim, determinar um congelamento de contas seria desmedido.
“A descrição fática da inicial é clara no sentido de que as rés apenas receberam as Bitcoins que lhes foram transferidas, não havendo sequer indícios mínimos de que foram elas as efetivas responsáveis pelo cometimento do ilícito trazido à apreciação jurisdicional”, afirma.
Ao Portal do Bitcoin, Picanço afirma que em nenhum momento o processo dá a entender que a Binance e a Huobi teriam cometido crimes e que o objetivo é reaver o dinheiro que foi tomado por ato criminoso.
“Nos termos de uso da Binance se afirma que os ativos de uma conta podem ser bloqueadas se ela for alvo de uma investigação policial, o que é o caso, temos um boletim de ocorrência e um processo judicial”, diz o advogado.
Outro argumento do juiz é que as próprias ações do autor da ação mostram que não há urgência: o desvio foi feito em janeiro de 2021, mas a ação foi proposta apenas em agosto.
Quanto a isso, o advogado explica que não estavam esperando nada, tendo sido o tempo para contratar uma firma especializada para fazer uma perícia digital e formular um caso sólido.
O juiz lembra que permitir congelamento de ativos em tutelas de urgência é uma medida que deve ser tomada apenas em casos absolutamente especiais.
“A antecipação de tutela, sem a oitiva da parte contrária, é medida que implica em mitigação das garantias constitucionais referentes ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Logo, somente se justifica em circunstâncias especialíssimas como, por exemplo, possibilidade de perecimento, parcial ou total, do direito invocado, o que não se verifica no caso”, diz na decisão.
Porém, o juiz determina que as corretoras respondam em até 15 dias às acusações e que, nas manifestações, divulguem os dados que possuem das pessoas ou entidades que enviaram os bitcoins para suas contas.
Picanço diz que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e que não basta o pedido de esclarecimento, pois os criminosos podem sumir com o dinheiro e por isso o pedido é de urgência.
A Binance tem representação no Brasil, sendo aqui registrada como B Fintech Serviços de Tecnologia. Já a Huobi não, tendo sido fundada na China, mas banida de lá (junto com toda a indústria), tendo hoje escritórios em Hong Kong, Coreia do Sul e Japão. Por conta disso, o contato judicial envolve de Carta Rogatória.
Já a Blockchain.com anunciou em novembro do ano passado que iria abrir um escritório em São Paulo nos próximos dois meses. Lane Kasselman, Chief Business Officer (CBO) da companhia, disse que serão inicialmente dez funcionários na sede brasileira, conforme reportagem do jornal O Globo.
Fernando Martines