"Agora, caso o bitcoin seja reconhecido oficialmente como moeda o IOF poderá a ser cobrado das movimentações", destaca especialista tributário
A declaração de El Salvador, reconhecendo o Bitcoin (BTC) como moeda de curso legal em seu país (o dólar americano e o Colón também são moedas na nação) pode não ser uma notícia não tão boa para o mercado de criptomoedas no Brasil.
Caso o Banco Central do Brasil reconheça o BTC como moeda estrangeira, devido a decisão do reconhecimento da nação da América Central juridicamente a criptomoeda passaria a ser reconhecida como moeda estrangeira no Brasil e, portanto, as negociações com Bitcoin estariam sujeitas a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A constatação é de Rafael Zuanazzi, sócio de Direito Tributário/econômico do escritório Russell Bedford Brasil. Zuanazzi conversou com o Cointelegraph Brasil e esclareu pontos que podem ser adotados pelo BC para regular o mercado de criptomoedas aproveitando a declaração de El Salvador.
Zuanazzi destaca também que para operar no mercado de câmbio (moedas estrangeiras) as empresas precisam ter autorização do BC já que este mercado é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e que o Banco Central, por enquanto, não reconhece o BTC como moeda então o reconhecimento de El Salvador pode não mudar nada no país.
CTBR: Com o Bitcoin sendo reconhecida com moeda oficial de El Salvador como fica o status da criptomoeda no Brasil? Ela pode ser considerada moeda estrangeira?
RZ: Apesar desta alteração em El Salvador, por hora, não temos uma alteração significativa do status do bitcoin no Brasil, permanecendo até a data de hoje, a disposição de que moedas digitais não são reguladas pelo Banco Central e não são moedas.
No Brasil, o mercado de câmbio, em que são realizadas as operações cambiais, é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e apenas podem operar neste mercado, instituições especificadamente autorizadas para tanto.
Assim, enquanto o BC não reconhecer oficialmente o bitcoin como uma moeda, permanecendo o status acima descrito. Assim, acredito que ela não dever ser considerada uma moeda estrangeira até que o BC faça esta alteração.
Em que pese a existência de conceitos que abarcariam o reconhecimento da bitcoin como moeda estrangeira, enquanto perdurar o entendimento do BC e ele não emitir uma resolução, não devemos considera-la como tal.
Lembrando que o BC esta debatendo o assunto, então podemos ter mudanças nos próximos dias.
CTBR: Esse reconhecimento abre brecha para o BC taxar o Bitcoin como moeda estrangeira o país?
RZ: O BC não taxa as moedas, no sentido tributário. A taxa de câmbio (valor da moeda estrangeira em real) no Brasil é flutuante, ou seja, é estabelecida pelo mercado.
Para esclarecer, há duas cobranças em operações de câmbio. (1) O IOF-Câmbio (cobrado pela União) e (2) uma taxa da instituição financeira que está realizando a operação.
Elas, juntamente com o a taxa de câmbio, formam o VET (Valor efetivo total), que é o custo total que a pessoa terá para realizar a operação. Agora, caso o bitcoin seja reconhecido oficialmente como moeda o IOF poderá a ser cobrado das movimentações.
CTBR: Ainda não há regulamentação para o Bitcoin no Brasil, contudo o status dela em El Salvador pode ser usada por empresas e fintechs no Brasil para operar com BTC, como se fosse uma moeda estrangeira?
RZ: Como o BC brasileiro tem o entendimento de que uma criptomoeda não é uma moeda, é muito arriscado uma fintechs operar a BTC como moeda estrangeira. Lembrando que para uma fintech operar mercado de câmbio ela deve ser expressamente autorizada pelo BC.
Uma Exchange (empresas conhecidas por operar as criptomoedas) não é regulada pelo Banco central, portanto, não pode fazer operações de câmbio.
CTBR: Quais os riscos de uma falta de regulamentação para o setor no país
RZ: Por enquanto, as criptos são tratadas como ativos de investimento, e não como moedas propriamente, com o risco ligado a este tipo de concepção destacando que a total ausência de regulamentação deixa todo o risco na mão do investidor.
Caso seu status seja alterado para o tratamento como moeda, é necessário que venha uma regulamentação estabelecendo claramente os direitos e deveres das partes, forma de criação, depósito, conversão, manutenção, curso, aceitação e garantias.
CASSIO GUSSON