Depois de anos de espera o Deputado Federal Expedito Neto, (PSD-RO) apresentou a Câmara dos Deputados seu parecer com relação ao PL 2303/2015 de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) e que pede a regulamentação das criptomoedas no Brasil.
Em seu parecer, Neto, depois de analisar as diferentes emendas propostas ao PL, propôs um substitutivo ao PL original e que, entre outros, pretende proibir que pagamentos de bens e serviços sejam feitos por meio de tokens.
Além disso o parecer de Netto não traz qualquer menção de normas ou condutas para o mercado de Bitcoin (BTC) nem tampouco normativas para o crescente mercado de finanças descentralizadas (DeFi) ou de tokens não fungíveis (NFTs) que podem ou não ser a representação digital de um item físico.
Netto havia declarado em 2019, quando foi eleito novamente relator do PL, que ao invés de criminalizar o comércio de criptomoedas, buscaria emitir um relatório que regulamenta aspectos do setor, 'liberaria' as criptomoedas no Brasil oferecendo proteção aos investidores, mas não foi isso que foi apresentado.
"Quero te garantir que nós tivemos um amadurecimento do mandato passado eu acho inclusive que o tema teve um amadurecimento (...) Pode ter certeza que vamos criar um relatório moderno, essa questão de proibir ou excluir vcs de trabalhar em nosso país não existe", disse.
Ao contrário do que afirmou em 2019 o parecer de Netto é confuso, cria termos que não são usados no mercado e não cria qualquer norma que possa ser válida para diferentes partes do ecossistema de criptoativos.
Netto demonstrou um total desconhecimento do mercado mesmo tendo mais de 6 anos para estudar os criptoativos já que foi relator do PL desde a sua apresentação em 2015.
Além disso Netto e o deputado Ricardo Izar (PP-SP) forma até Las Vegas, para participar de um congresso de criptomoedas e blockchain, o "ELEV8CON - Unlocking Enterprise Blockchain and Digital Assets" na cidade estadunidense, e teria custado R$ 31.000 aos cofres públicos.
Porém, mesmo assim, o deputado ao inves de usar os termos do mercado e que são amplamente conhecidos, cria 4 nomenclaturas para definir todas as mais de 10 mil criptomoedas do mercado e, portanto, para efeitos da lei, pretende que elas sejam classificadas como: Criptoativo, Criptoficha referenciada em ativos, Criptoficha de moeda eletrônica e Criptoficha de consumo.
Sendo por Criptoficha referenciada em ativos as chamadas stablecoins: "tipo de criptoativo que usa como lastro ou referência moedas fiduciárias com curso legal, mercadorias, criptoativos, valores mobiliários, títulos de crédito, cotas de sociedades ou uma combinação desses tipos de ativos".
Já a 'Criptoficha de moeda eletrônica', seriam tokens destinados a pagamentos: "tipo de criptoativo cujo objetivo principal é ser utilizado como meio de troca e que pode ou não fazer referência ao valor de uma moeda fiduciária com curso legal"
E, por fim, a "Criptoficha de consumo", seriam tokens nativos que, em tese, podem ser usados apenas na plataforma que o emitiu: "tipo de criptoativo destinado a fornecer acesso digital a um bem ou serviço, e aceito apenas pelo emitente da criptoficha de consumo".
Partindo desta definição o Deputado Expedito Neto em seu parecer declara que as negociações com Bitcoin e criptomoedas, bem como as 'criptofichas' são liberadas no Brasil.
No entanto, o Deputado não faz qualquer menção a normas para a negociação, comercialização ou pagamentos com Bitcoin, se limitando a declarar que as 'criptofichas de consumo', não podem ser trocadas por bens ou serviços fornecidos por terceiros, que não o emissor.
Além disso pede que as 'criptofichas referenciadas em ativos', devem ser consideradas valores mobiliários e, portanto, devem atender as regras determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM.
Expedito também deseja outorgar ao Conselho Monetário Nacional e, portanto ao Banco Central do Brasil, a tarefa de definir se uma determinada 'criptoficha referenciada em ativos' está sujeita a regulação, supervisão ou autorização exclusiva para que seja admitida sua negociação no País.
No entanto, a definição do que vem a ser criptofichas e qual a diferença desta com os ‘criptoativos’ fica pouca clara, como também há um vazio na proposta no que diz respeito a NFTs e tokens de Defi e também o ecossistema em torno destes.
Também há um vazio completo sobre possíveis tributos nas negociações deste mercado.
O parecer de Expedito Neto não traz qualquer menção a atividade de exchanges de criptomoedas, mesmo com as diferentes categorizações para o mercado de criptoativos proposta pelo Deputado.
Desta forma, se aprovado o parecer, as exchanges, continuaram sem regras específicas para suas atividades, já que o parecer é concentrado exclusivamente nas criptomoedas e não em todo os participantes do mercado como exchanges, serviços de custódia, wallets, plataformas que intermediam pagamentos com criptoativos, entre outros.
No caso dos crimes cometidos tendo criptomoedas como forma de ludibriar as pessoas, como ocorre em diversos casos de pirâmides financeiras, a pena passa a ser maior do que a que consta na atual legislação.
O parecer de Neto também instituiu o crime de 'pirâmide financeira' hoje caracterizado como crime contra a economia popular, e estabelece como pena a detenção de um a seis meses.
"Art. 292-A. Organizar, gerir, ofertar carteiras, intermediar operações de compra e venda de criptoativos com o objetivo de pirâmide financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independentemente da obtenção de benefício econômico: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Agora com o parecer apresentado ele será votado pelos demais deputados que integram a comissão que analisa o PL na Câmara dos Deputados.
Desta forma o parecer pode ser aprovado ou reprovado. Em caso de aprovação ele segue para o Senado onde também será analisado e pode sofrer mudanças. Caso seja rejeitado um novo rito processual será realizado.
Embora confuso o parecer de Netto é melhor do que o apresentado pelo Deputado em 2017, já que naquela época havia determinado a proibição das criptomoedas no país.
Em seu relatório apresentando naquele ano, que não chegou a ser votado, Netto propôs a criminalização da comercialização, intermediação e mesmo a aceitação das moedas virtuais como meio de pagamento para liquidação de obrigações no país, inserindo, assim, um tipo específico no Código Penal.
O documento gerou até mesmo briga na Câmara dos Deputados que sugeriu a retirada do relatório e a retirada de Netto da relatoria.
“De forma alguma dentro desta casa tem como me tirar da relatoria, só o meu partido, e eu já garanto a todos que (…) daqui ninguém me tira! (…) Como meu nobre amigo Alexandre Valle disse que não vai botar o projeto para apreciação e votação desta comissão, o senhor tem o prazo de cinco sessões para que a gente possa ver as emendas. (…) Caso a gente não comece a respeitar mais o regimento interno, terei que chamar a ajuda dos meus outros companheiros de partido e dos outros companheiros da comissão", disse à época.