O Tribunal de Justiça de Beersheba, cidade em Israel, condenou Afek Zard, 27, a oito anos de prisão por ter roubado de seu amigo 75.000 unidades da criptomoeda DASH, avaliadas atualmente em US$ 13 milhões. Mesmo condenado, o homem não devolveu um centavo e a vítima decidiu mudar de país para recomeçar a vida.
Segundo o jornal local The Jerusalem Post, quando Zard foi indicado, ele negou ter cometido o crime e não cooperou com a polícia, dificultando inclusive o acesso a seu computador e telefone celular. Quando foi ouvido no tribunal, o juiz Yoel Eden disse que o réu não foi convincente e entendeu que ele praticou invasão cibernética e roubo, agravado por lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
De acordo com o site YNet, de Tel Aviv, mesmo com a condenação, até o momento Zard não devolveu uma única moeda à vítima. O site relata que Zard, morador no porto de Eilat, aproveitou-se da amizade que mantinha com a vítima, identificada apenas como “investidor em criptoemodas”, para cometer o crime. Ele tinha acesso irrestrito ao apartamento da vítima, inclusive possuía uma cópia das chaves, relatou a publicação.
Em algum momento dentro da casa do amigo, Zard invadiu seu computador pessoal e copiou as chaves privadas e senha de sua carteira de criptomoedas. As dashes roubadas na época, valiam em torno de US$ 82 cada uma, ou seja, cerca de US$ 6 milhões.
A condenação de Zard só não foi pior porque seu advogado conseguiu minimizá-la, pois à princípio ele deveria cumprir até 15 anos de prisão. Fora essa decisão, ele também foi condenado a pagar uma multa de US$ 1,5 milhão mais uma indenização à vítima de aproximadamente US$ 80 mil.
Outro caso parecido ocorreu no mês passado a 4.000 km de Israel, em Malta, na cidade de Sliema. Segundo o site Malta Today, um homem teria roubado cerca de US$ 700 mil em criptomoedas após um descuido do investidor enquanto bebiam vinho em um bar.
Conforme relato da vítima às autoridades, após uma transferência de € 5 mil para serem trocados por moeda fiduciária, o acusado pediu para manusear o smartphone da vítima e limpou a conta.
A vítima então discretamente telefonou para um amigo policial que foi ao local e em seguida chamou reforço, pois o suposto criminoso resistiu em acompanhá-los até a delegacia e registrar o caso.
Após ter ouvido a voz de prisão em flagrante, o suspeito se absteve em dar acesso ao seu celular. Mais tarde, já no tribunal, o juiz do caso declarou que há evidências suficientes para indiciá-lo pelo roubo ao colega de bar.